COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 3º - A CDH/PMESP tem por objetivos:
I - difundir as diretrizes do Comando Geral da PMESP, em todas as áreas da Corporação, visando atender aos princípios consagrados pela Declaração Universal dos Direitos do Homem;
II - representar a Corporação nos diversos eventos de Direitos Humanos, junto a órgãos oficiais e não-oficiais e principalmente junto à comunidade;
III - acompanhar as denúncias, da área de Direitos Humanos, que envolvam policiais militares;
IV - estreitar as ligações do Comando Geral com os vários segmentos da sociedade civil, nos assuntos atinentes a Direitos Humanos;
V - promover pesquisas e ações de ensino na área de Direitos Humanos aos integrantes da Corporação;
strong>VI - promover o intercâmbio cultural e técnico com outras entidades da sociedade civil, visando a expansão da política de Direitos Humanos na Corporação.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (leia mais)

| Cadastre seu e-mail para receber as informações do NAFRO-PM/SP |
|
HOME |
QUEM SOMOS |
CADASTRO |
EVENTOS |
CONTATO Copyright © NAFRO-PM/SP |
|||||||||||||||||||